Infelizmente, tem se tornado recorrente casos em que os beneficiários de seguro do vida não conseguem receber a justa indenização do seguro contratado em razão da negativa da seguradora.
Inúmeros são os motivos alegados pelas seguradoras, como, por exemplo, a falta de pagamento dos prêmios do seguro, doença preexistente, falta de carência, entre outros.
No entanto, o que o consumidor muitas vezes não sabe é que os tribunais tem decidido de maneira favorável ao consumidor, como por exemplo no caso de doença preexiste, uma vez que as seguradoras não podem negar o pagamento da indenização se não exigiu no ato da contratação do seguro exames médicos prévios do segurado.
Ou seja, foi firmado o entendimento de que a seguradora assume os riscos da contratação ao aceitar contratar com o consumidor sem a exigência de documentação médica assume, não sendo justo com o consumidor que durante um longo período de contratação realizou pontualmente os pagamentos do prêmio do seguro.
Outro caso recorrente de negativa é a falta de pagamento dos prêmios pelo segurado. O que muitos consumidores não sabem é que nem sempre o não pagamento acarreta o cancelamento ou suspensão automática do seguro, pois foi firmado o entendimento de que é necessário, inicialmente, que a seguradora notifique o consumidor informando que seguro está cancelado.
Por fim, outra causa recorrente é a falta de carência. Nesse caso, judiciário já entende que o período atribuído na carência deve ser razoável e proporcional ao período de vigência do contrato, sob pena de nulidade. Assim, que a seguradora não pode firmar um período de carência igual ao período de vigência do próprio contrato, uma vez que o consumidor estaria obrigado a contratar novamente o seguro.
Portanto, neste texto, falamos somente sobre algumas das inúmeras hipóteses de negativa de seguro de vida, e nosso intuito é justamente mostrar que nem sempre a negativa é o fim para os beneficiários do seguro. Desta forma, procure sempre um profissional da advocacia especializado que irá te ajudar.