Neste breve texto, discorremos um pouco sobre os direitos do devedor nas cobranças de dívidas. São eles:
Notificação Prévia:
O devedor possui o direito de ser noticiado previamente sobre a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (artigo 43, §2º do CDC). Normalmente, é enviado uma carta para o devedor em sua residência avisando que com o não pagamento da dívida o nome será negativado.
Retirada após Pagamento:
Após o pagamento, ou a formulação de um acordo, a empresa credora tem o prazo máximo de 05 dias úteis para excluir o nome do devedor do rol de inadimplentes.
Constrangimento:
O devedor não pode sofrer nenhum constrangimento ou ameaça na cobrança da dívida (artigo 42 do CDC). Algumas empresas credoras abusam do direito de cobrança, geralmente com ligações excessivas e constrangedoras ao devedor.
Recibo de Quitação:
Após o pagamento da dívida, a empresa credora possui o dever de fornecer o recibo de quitação da dívida (artigo 319 do C.C)
Negativação Indevida:
O consumidor que teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito por uma dívida inexistente, possui o direito de exigir judicialmente a exclusão do nome bem como uma indenização por danos morais.
Duração da Negativação
o nome do devedor pode ficar incluso no rol de inadimplentes por no máximo cinco anos (artigo 43, §1º do CDC).