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Com certeza você conhece alguém que comprou algum produto pela internet por impulso, pois não precisava ou então, não era aquilo que parecia na foto. Pois bem, muita gente não sabe que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que desistir dessa compra pode reaver o dinheiro da compra de volta.

De acordo com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 07 dias a contar da compra ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Portanto, esse direito é conferido exclusivamente somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online, ficando excluídas as compras realizadas no loja física.

Por fim, o consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, sem qualquer cobrança de multa pelo fornecedor de serviços e despesa com a devolução.

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