Coronavírus e a Renegociação de Contratos

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O cenário atual é de incerteza.

O motivo é a chegada da pandemia provocada pelo Covid 19 (Coronavírus).

Empresários, autônomos, assalariados e informais além do medo da disseminação da doença têm ainda que se preocupar em arcar com suas contas e a falta recebíveis.

Portanto, com a falta de capital para arcar com compromissos anteriormente firmados indaga-se se os contratos e obrigações vigentes podem ser revistos diante da atual situação econômica do país.

Para responder a esse questionamento, importante salientar que não há dúvidas de que os contratos firmados como se diz na comunidade jurídica “faz lei entre as partes”, e devem ser cumpridos.

No entanto, igualmente não há hesitação em dizer que a pandemia causada pelo Coronavirus funciona como fator de desequilíbrio contratual. Esse fator ocorrido posteriormente a assinatura do contrato aliado a imprevisibilidade da ocorrência da pandemia e ao fechamento de parte considerável do comércio dá o direito a modificação ou até a rescisão de alguns contratos baseado no disposto nos artigos 478 e seguintes do Código Civil.

Esse direito visa assegurar o cumprimento do quanto pactuado entre as partes preservando a harmonia da ordem econômica e social vigente.

Todavia, insistimos em dizer que a melhor alternativa ainda é o bom senso dos contratantes de modo que a resolução ou adequação do contrato de maneira amigável é o melhor caminho. Sugerimos, por exemplo, descontos proporcionais as baixas sofridas pelo comerciante/funcionário, ou então prorrogações no pagamento, entre outras diversas possibilidades de acordo.

Por fim, caso não haja acordo entre as partes a única maneira de resolução é a via judicial, porém importante destacar que em ambas as soluções a consulta a um profissional qualificado é recomendada a fim de evitar prejuízos financeiros para as partes.

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