Revisão de Aposentadoria – Revisão da Vida Toda

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A revisão para vida toda, se trata de uma ação previdenciária capaz de incluir todos os salários de contribuição pagos pelo trabalhador(a) ao INSS.

No atual momento, o INSS calcula o valor do benefício considerando apenas os recolhimentos realizados a partir de julho/1994 até a presente data.

No entanto, a advocacia previdenciária vem batalhando para incluir também os recolhimentos anteriores a julho/1994.

Com base na decisão STJ (Superior Tribunal de Justiça), de forma unânime, foi decidido que as contribuições anteriores a julho/1994 poderão ser utilizadas para calcular o valor da aposentadoria do segurado.

É importante mencionar, que em alguns casos, o valor da aposentadoria recebida pelo segurado poderá haver um aumento considerável.

Na hipótese mencionada acima, poder ser muito interessante para as pessoas que possuíam salários altos antes do período de julho/1994, pois com base nos cálculos do valor do benefício realizado hoje pelo INSS, são totalmente desconsiderados os recolhimentos efetuados antes do período indicado acima.

Dessa forma, essa decisão pode beneficiar muito os aposentados do INSS recalculando o valor da aposentadoria que poderá aumentar.

No entanto, não é possível que haja a revisão dos valores das aposentadorias administrativamente, portanto, será necessário o auxílio de um advogado previdenciário para pleitear essa revisão judicialmente.

2 Comentários

  1. CARLOS ROBERTO PAGANI disse:

    Boa tarde – Achei interessante esta possibilidade já que aposentei-me em 2005 e acredito o benefício tenha sido liberado na base dos recolhimentos a partir de 1994 conforme relatado, apesar de contribuir para o INSS desde 1968, onde ainda fui afetado pelo fator previdenciário, que reduziu o benefício em +- 30%…………Apesar de ter sido aposentado em 2005, mantive-me em trabalho no regime CLT até 04/2020…………Casos os senhores apreciem que esta seria uma boa base para tentativa de melhoria, favor informar qual seria a regra de custo para efetivação da ação judicial previdenciária.

    • Andre Leal disse:

      Boa tarde Sr. Carlos
      tudo bem ?

      Tendo em vista que conforme relatado você se aposentou em 2005, e o prazo para pedir a revisão da aposentadoria é de dez anos contados da concessão da aposentadoria. Infelizmente no caso do senhor não será possível solicitar a revisão em razão do decurso deste prazo.
      No entanto o senhor relatou que continuou trabalhando até 2020, então precisamos analisar se esse neste período foi realizada atividade especial (insalubre ou perigosa) pois caso tenha sido poderemos solicitar aposentadoria especial que é mais benéfica. Portanto, é importante mencionar que para o deferimento da aposentadoria especial é necessário exercer atividade especial por 25 anos.
      Caso tenha tenha direito a aposentadoria especial ou mais alguma dúvida, por favor entrar em contato conosco via telefone: (16) 99352-8228 ou (16) 3625-4103.

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