Direitos do Comprador em Caso de Atraso na Entrega da Obra

Negativa de Seguro de Vida
10/05/2021
INDENIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM RAZÃO DA COVID-19
01/09/2022
Exibir tudo

Neste breve texto, vamos falar um pouco sobre os direitos do consumidor nos casos em que a construtora atrasa a entrega da obra, seja ela, o lote, casa ou apartamento.

Inicialmente, é importante salientar que caso exista cláusula no contrato de tolerância de atraso, esta tolerância não pode ultrapassar o prazo máximo de 180 dias da data prevista para a entrega da obra.

Importante, salientar que nossos tribunais já decidiram que a construtora não pode condicionar o prazo da entrega ao prazo descrito no contrato de financiamento.

Assim, havendo atraso na entrega do imóvel, pode o consumidor requerer uma indenização de 1% do valor já pago a construtora/incorporadora para cada mês de atraso devidamente corrigido monetariamente.

Importante destacar que o consumidor tem direito a devolução de eventuais juros de obras pagos após o prazo da entrega, assim como eventuais despesas com IPTU pago antes da entrega das chaves, entre outros direitos, a ser analisados caso a caso.

Além dessas restituições, o consumidor pode requerer também, a depender de cada caso, uma indenização por danos morais em razão do atraso.

Por fim, pode ainda o consumidor requerer a rescisão do contrato firmando, possuindo também diversos direitos, dos quais tratamos de melhor forma no artigo “Distrato Imobiliário” que pode ser acessado na nossa página.

Portanto, devidamente expostos os principais direitos do consumidor em caso de atraso da obra, deve o consumidor lesado procurar um advogado de sua confiança que irá lhe assessorar para que seja efetuado o ressarcimento e as indenizações competentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *