O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal devido pelo contribuinte toda vez em que ocorrer a transmissão de bens imóveis.
O referido imposto deve incidir conforme previsto no artigo 12 da Lei 5.430/89 sobre o valor do bem ou dos direitos transmitidos.
No entanto, a Prefeitura de Ribeirão Preto/SP tem cobrado de maneira equivocada o imposto de transmissão de bens (ITBI) quando se trata de imóveis comprados na planta.
Isto porque quando o imóvel é comprado na planta o objeto do contrato de compra e venda é o terreno e o mutuo para a construção da unidade habitacional.
Portanto, o bem efetivamente transmitido se constitui somente na fração ideal do terreno devendo ser esta a base de cálculo do ITBI e não o valor total do negócio que envolve construção de unidade futura, incluindo inclusive os juros e demais taxas do financiamento imobiliário.
No entanto, a prefeitura tem cobrado o ITBI sobre o valor total do negócio, o que está equivocado e tem sido objeto de devolução na justiça.
Portanto, a justiça tem condenado a prefeitura de Ribeirão Preto a devolver a diferença do valor cobrado a mais do imposto.